Officio do Governadores
Interinos d’Angra ao Ministro do reino, sobre o naufragio d’uma fragata
franceza; 26 de março de 1796
Arquivo dos Açores, vol. IX, págs. 446 - 447
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Papéis do Ministério do Reino, maço
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Illustrissimo e Excelentissimo Senhor
O Juiz de Fora da Ilha do Pico em carta de 16 de fevereiro proximo passado deu
parte a este governo de que no dia 29 de janeiro antecedente dera á costa
naquella Ilha uma fragata franceza invocada Astreia que alli fora arribada, com
agua aberta, vindo das Antilhas, e Porto da Terra Baixa da Ilha de Guadelupe,
carregada de assucar e caffé em direitura para França, por conta da convenção;
e que compondo-se a guarnição da dita fragata de 180 pessoas, entre officiaes,
tropa e equipagem, haviam perecido no naufragio 138, e escapado 57, dos quaes 7
eram inglezes, que vinham prisioneiros e 50 francezes, que fizera remeter para
a Ilha do Fayal, por mais commodidade do transporte; de cujo sucesso dera
immediatamente conta pela secretaria de Estado dos Negocios do Reino com as
proprias mallas e mais despachos que iam dirigidos á Convenção, e que igualmente
se salvaram: o que tudo, por este modo, terá já sido presente a Vossa
Excelência.
Por este governo se respondeu áquelle ministro aprovando-lhe as suas
disposições, supposto o que representava, ainda que julgavamos mais proprio a
remessa das mallas e despachos a este governo, para serem por elle enviados
competentemente e com mais formalidades de que o prevenimos para o futuro nos
casos occorrentes; ordenando-lhe tambem toda a boa arrecadação dos fragmentos
naufragados, e toda a diligencia que podesse aplicar-se para tirar debaixo
d’agua, os que sem perigo, se podessem extrair, designando-lhe a despeza pela
fazenda real, para ser depois indemnizada, pelo producto d’aquelles mesmos
bens, que devia por ora conservar em rigorosa represalia até segunda ordem de
Sua Magestade, e seguindo o aviso da secretaria de estado dos Negocios
Estrangeiros e da guerra de 22 de Agosto de 1793.
Da mesma sorte expedimos ordens ao Juiz de Fora do Faial, e ao mestre de Campo
Commandante daquelle Districto para a guarda e conservação dos naufragados, sem
commercio com o povo, e debaixo do mesmo espirito de arresto, e para serem
tratados sem molestia e sustentados em toda a extensão de hospitalidade á custa
da Real Fazenda, até segunda ordem de Sua Magestade, a quem Vossa Excelência
será servido fazer presente todo este sucesso, para a Mesma Senhora dar as
providencias que forem de Seu Real serviço e agrado; o que igualmente
participamos pela secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros.
Deos guarde a Vossa Excelência muitos annos. Angra 26 de março de 1796
Illustrissimo e Excelentissimo Senhor José de Seabra da Silva
Os governadores interinos
Frei José, Bispo d’Angra governador
Luiz de Moura Furtado